O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), liberou o calendário do PIS 2023 e aprovou o pagamento do abono salarial PIS-PASEP para o ano.
Para ter direito ao recebimento, existem algumas condições, que o beneficiário precisa ter, conforme abaixo:
– Deverá deve ter recebido em 2021, no máximo dois salários mínimos por mês;
– Deverá ter trabalhado, no mínimo, 30 dias no ano-base (2021);
– Deverá ter trabalhado de carteira assinada há pelo menos 5 anos;
Com isso, segue a tabela de pagamentos de acordo com o mês de nascimento do beneficiário:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
| Fevereiro | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
| Março | 15 de março | 28 de dezembro |
| Abril | 15 de março | 28 de dezembro |
| Maio | 17 de abril | 28 de dezembro |
| Junho | 17 de abril | 28 de dezembro |
| Julho | 15 de maio | 28 de dezembro |
| Agosto | 15 de maio | 28 de dezembro |
| Setembro | 15 de junho | 28 de dezembro |
| Outubro | 15 de junho | 28 de dezembro |
| Novembro | 17 de julho | 28 de dezembro |
| Dezembro | 17 de julho | 28 de dezembro |
. O valor que será pago, será baseado no valor do novo salário mínimo, que é de R$ 1.302,00, naturalmente proporcional ao número de meses trabalhados no ano base (2021).
Vale frisar que a data limite para recebimento de todos os beneficiários, se encerra no dia 28/12/2023. Fiquem atentos para não perder o prazo.
Maiores informações podem ser obtidas:
– No site da Caixa: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
– No aplicativo para celular do Caixa Trabalhador;
– Pelo telefone de atendimento da Caixa (0800 726 0207) ou discando para 158;
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