Recuperação judicial, é o recurso permitido em lei, em que uma empresa privada que apresenta dificuldades de caixa para honrar os pagamentos a seus credores/fornecedores, utiliza como forma de não decretar a sua falência o que levaria ao imediato fechamento da mesma.
Em 2005 a recuperação judicial foi instituída pela lei 11101 em substituição à antiga lei de concordatas (1945). A diferença fundamental entre elas, é que na recuperação judicial é exigido a apresentação pela empresa solicitante, de um plano de recuperação e reestruturação econômica/financeira que precisará de forma obrigatória, ser aprovado pelos seus credores.
Podem solicitar a recuperação judicial, as empresas de natureza privada (Não é permitida para empresas públicas e cooperativas), com mais de 02 (Dois anos) de operação e desde que não tenham solicitado outro processo de recuperação nos últimos 05 (Cinco) anos.
O pedido é direcionado à Justiça por meio de uma petição que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos de operação, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de atualizada de credores.
O pedido, depois de aceito, é determinado que a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as cobranças de dívidas contra ela são suspensas pelo período de 180 dias.
A lei determina também que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça.
Abaixo, alguns dos maiores pedidos de recuperação judicial da história do país:
Americanas: R$ 43 bilhões (Pedido recente efetuado no dia 19/01/2023);
Odebrecht: R$ 83,6 bilhões;
Oi: R$ 64 bilhões;
Samarco: R$ 50 bilhões;
OAS: R$ 11,1 bilhões.
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